Comunicado nº120 FPB

 

RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 

Nº 74-A/2021 

 

ACTIVIDADE FÍSICA E DESPORTIVA 

 

Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 74-A/2021, de 9 de Junho (disponível para consulta aqui https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/164955319/details/maximized?serie=I&day=2021-06-09&date=2021-06-01), que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com efeitos a partir de 10 de Junho e até às 23:59 do dia 27 de Junho de 2021, esclarece-se que, até que a Direcção-Geral de Saúde defina as normas e orientações previstas neste diploma, não é possível aferir da possibilidade e condições de presença de público nas actividades de treino e competitivas amadoras, incluindo escalões de formação. 

Assim, os jogos das competições nacionais, regionais, distritais ou outras devem continuar a realizar-se sem a presença de público tal como até aqui e no cumprimento do Regulamento da Retoma e Normas da DGS em vigor. 

Releva-se ainda que: 

  • O Artigo 28º do supra mencionado diploma define quais as actividades profissionais e, por defeito, quais as amadoras. 
  • O Artigo 6º, nº 3 remete para normas e orientações da DGS.
  • A Artigo 40º remete igualmente para “orientações definidas pela DGS”.

FPB

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