Comunicado nº125 FPB

 

Presença de Público nas competições

 

A Resolução do Conselho de Ministros nº 74-A/2021, de 9 de Junho de 2021, altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, produzindo efeitos de 10 de Junho de 2021 até às 23:59 do dia 27 de Junho de 2021

No nº3 do Artigo 6º é referido que “Deve ainda ser sujeito à realização de testes de diagnóstico de SARS -CoV -2, de acordo com as normas e orientações da DGS quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos.”. 

No Artigo 28º, referente a “Atividade física e desportiva”, é definido que: 

  • “1 - A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada nos termos previstos nos artigos 40.º e 46.º 
  • 2 - Para efeitos do presente regime, são equiparadas a atividades profissionais as atividades de atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais, a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem.”. 

No Artigo 40º, referente a “Atividade física e desportiva em municípios de fase 1”, é definido que: 

“É permitida, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS: 

  • a) A prática de todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, desde que sem público, 
  • b) A prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento e com limite de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo; 
  • c) A prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS; 
  • d) A prática de atividade física ao ar livre e em ginásios e academias.”. 

No Artigo 46º, referente a “Atividade física e desportiva em municípios de risco elevado”, é definido que: “A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS.”. 

No nº 3 do Artigo 2º são definidos como municípios de risco elevado, para efeitos do regime em análise, Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra. 

A Norma nº 019/2020, de 26/10/2020 da Direcção Geral de Saúde, referente à “Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2” foi actualizada em 15/06/2021, referindo como sumário da actualização “Definição de critérios para rastreios laboratoriais, designadamente, em contexto laboral, e para eventos culturais, desportivos e de natureza famíliar (pontos 22 a 25).” 

No ponto 24, é referido que: 

  • “24 - Sem prejuízo de planos sectoriais e de orientações da DGS específicos, na atual situação epidemiológica, para efeito do disposto no número 21 da presente Norma, devem realizar-se rastreios laboratoriais nos seguintes contextos: 

(…) 

  • b. Nos eventos de natureza cultural31 ou desportiva32, aos profissionais e participantes/espectadores, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2., sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 1000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado;”. 

No ponto 25, é referido que: 

“25. Para efeitos do disposto no número anterior: 

  • a. Devem ser realizados, em alternativa: 
    • i. Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento; 
    • ii. Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde; 
    • iii. Teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), tais como RT-PCR, RT-PCR em tempo real ou teste molecular rápido, até 72h antes do evento.”. 

Estão, assim, definidas as condições para a presença de público nas actividades desportivas de treino e competitivas, nos termos que resumimos abaixo: 

  • 1. Nos municípios de Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra (municípios de risco elevado), as actividades de treino e competitivas devem continuar a realizar-se sem público e em cumprimento das orientações definidas pela DGS, concretamente a Orientação 036/2020 na sua versão atual.3 
  • 2. Nos restantes municípios: 
    • a. As atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas devem continuar a realizar-se sem público e em cumprimento das orientações definidas pela DGS, concretamente a Orientação 036/2020 na sua versão atual. 
    • b. As atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, podem realizar-se com a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento e com limite de lotação correspondente a 33 % da lotação total do recinto desportivo. 
    • c. Sempre que, desse limite referido no ponto anterior, resultar um número de profissionais e participantes/espectadores superior a 1 000, em ambiente aberto, ou superior a 500, em ambiente fechado, devem realizar-se rastreios laboratoriais à SARS-CoV-2 nos termos dos pontos 24 e 25 da Norma nº 019/2020 da DGS, na sua versão de 15/06/2021.

Face a esta limitações de acesso aos recintos desportivos, determina-se que, em todas as competições nacionais, regionais e/ou distritais, Oficiais ou Particulares, a equipa visitada deverá disponibilizar 25% dos lugares disponíveis (arredondado à unidade inferior) à equipa visitante, desde que esta manifeste o seu interesse até 24 horas antes da realização do jogo, e por mensagem de correio electrónico dirigida ao Clube da equipa visitada. 

Nas competições a realizar em campo neutro, competirá à entidade organizadora – Federação ou Associação - determinar o número de lugares a disponibilizar a cada uma das equipas intervenientes, e respectivos procedimentos, sempre tendo em consideração o tratamento equitativo de todos os intervenientes. 

Todas as dúvidas e casos omissos serão decididos pela entidade organizadora da prova. 

Mais se esclarece que: 

  • 1. A responsabilidade pela realização dos testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, bem como pelos respectivos encargos, nos eventos desportivos, é da responsabilidade dos profissionais e participantes/espectadores. 
  • 2. É da responsabilidade do Clube visitado assegurar o cumprimento rigoroso das normas e regulamentos em vigor, concretamente, as regras de acesso, permanência e lotação do recinto desportivo. 
  • 3. Ambos os clubes, visitado e visitante, devem pugnar pelo cumprimento do Regulamento para a Retoma da Prática Competitiva de Basquetebol, bem como das normas e Orientações próprias da DGS. 

Continuamos a contar com a resiliência e o sentido de responsabilidade de todos para a continuidade desta gradual retoma da actividade desportiva, ainda que mais lenta do que o desejado por todos os seus intervenientes. 

Lisboa, 16 de Junho de 2021
A Direção da FPB

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