COVID-19 – CONFINAMENTO JANEIRO 2021 
 
Tendo em conta o Decreto da Presidência do Conselho de Ministros nº 3- A/2021, de 14 de janeiro, em que foi regulamentada a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República para o período entre 15 (00:00 h) e 30 de janeiro (23:59 h) de 2021, informamos o seguinte: 
 
1. Mantém-se a determinação do Governo em como as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões seniores masculino e feminino, bem como de competições internacionais de clubes e seleções, e apenas essas, são equiparadas a atividades profissionais (art.34º). 
 
2. No âmbito das Competições de Basquetebol, e tendo em conta o referido no ponto anterior, apenas a Liga Placard, Liga Skoiy, Taças de Portugal e Hugo dos Santos, bem como a 1ª Divisão de BCR são equiparadas a atividades profissionais. 
 
3. As competições mencionadas no ponto anterior podem realizar-se sem restrições de horários. Todos os agentes devem viajar com a declaração emitida pelo clube em como podem circular na via pública pelos motivos referidos no ponto 1. deste comunicado.
 
4. As competições não mencionadas no ponto 2 deste comunicado serão suspensas a partir de 15 de janeiro, inclusive. 
 
5. No sentido de completar a época 2020/2021, para as competições não mencionadas no ponto 2., a FPB irá recorrer aos Planos Alternativos elaborados e que constam do Regulamento de Provas da FPB. 
 
6. A FPB continuará a avaliar diariamente a situação decorrente da pandemia da covid-19 e oportunamente irá convocar reuniões com os clubes participantes nas competições que se encontrarem suspensas.
A Direção da FPB

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