Comunicado Nº052
| Competições de Basquetebol
 
Estado de Emergência - Período de 9 a 23 de Dezembro
 
Tendo em conta o Decreto n.o 11/2020, de 6 de dezembro, em que foi regulamentada a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República para o período entre 9 e 23 de dezembro de 2020, informamos o seguinte: 
  • 1. Mantém-se a determinação do Governo em como as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, e apenas essas, são equiparadas a atividades profissionais. 
  • 2. No âmbito das Competições de Basquetebol, e tendo em conta o referido no ponto anterior, apenas a Liga Placard, Liga Skoiy, Taça de Portugal e 1ª Divisão de BCR são equiparadas a atividades profissionais. 
  • 3. As competições mencionadas no ponto anterior podem realizar-se sem restrições de horários, obedecendo às condicionantes de encerramento das instalações desportivas no respectivo concelho. Todos os agentes devem viajar com a declaração emitida pelo clube em como podem circular na via pública pelos motivos referidos no ponto 1 deste comunicado. 
    • a) Nos concelhos de risco elevado, risco muito elevado e extremo, as instalações desportivas, quando destinadas à prática desportiva federada, devem encerrar até às 22h30 .
  • 4. As restantes competições de seniores masculinos e femininos podem prosseguir, desde que: 
    • a) Sejam disputadas em concelhos de risco moderado, não havendo restrições de horários, e desde que todos os agentes envolvidos consigam regressar aos seus domicílios dentro das restrições em vigor para o seu concelho. 
    • b) Sejam disputadas em concelhos de risco elevado, não podendo o jogo finalizar depois das 22h30 de 2ª a 6ª feira, e desde que garanta que todos os agentes envolvidos consigam regressar aos seus domicílios até às 23h00. Esta situação é idêntica para os sábados e domingos. 
    • c) No caso dos jogos serem disputados em concelhos de risco muito elevado e extremo, garanta que todos os agentes envolvidos consigam regressar aos seus domicílios até às 13h00 de sábados e domingos e até às 23h00 de 2ª a 6ª feira. 
    O Decreto agora publicado já prevê as medidas a aplicar para o período de 24 de Dezembro de 2020 a 7 de Janeiro de 2021, caso seja renovada a declaração de estado de emergência: 
    • Pode haver deslocações e jogos nos dias 24, 25 e 26 de Dezembro (sábado), com dever de regresso a casa até às 23h00 no dia 26; 
    • no período compreendido entre as 00h00 do dia 31 de dezembro de 2020 e as 05h00 do dia 4 de janeiro de 2021 não pode haver circulação entre concelhos.
    Direção da FPB

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