Medidas excecionais e temporárias 
na Área do Desporto  

Aprovadas em Conselho de Ministros 


Foram aprovadas esta quinta-feira (23 de abril) em Conselho de Ministros, um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus–COVID-19, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área do desporto. 

Pretende-se assim dar uma resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela atual situação de exceção, adaptando dentro do que se apresenta possível e adequado, aspetos fundamentais do funcionamento deste setor. 

Pretende-se assim dar uma resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela atual situação de exceção, adaptando dentro do que se apresenta possível e adequado, aspetos fundamentais do funcionamento deste setor. 

São estas as principais medidas aprovadas:
  • Prorrogação do estatuto de utilidade pública das federações desportivas até 31 de dezembro de 2021 – assegurando a titularidade do estatuto até ao ano da realização dos Jogos Olímpicos, ano em pode ser pedida a respetiva renovação;
  • Prorrogação dos mandatos dos titulares dos órgãos das federações desportivas, ligas profissionais ou associações territoriais de clubes até ao ano de 2021 – de modo a garantir a estabilidade organizativa das federações desportivas e a continuidade na condução, quando for o caso, dos respetivos projetos olímpicos;
  • Alterações a regulamentos de federações desportivas- permitindo-se que produzam efeitos nas épocas desportivas em curso, por forma a que as federações possam adotar medidas de resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19;
  • Prorrogação do regime duodecimal dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo – atendendo à dificuldade na previsão dos efeitos da pandemia da doença COVID-19 na definição dos programas de atividades das federações desportivas no curto e médio prazo, considera-se que é importante manter a continuidade do apoio público durante o ano de 2020, através do regime duodecimal;
  • Equiparação da formação à distância à formação presencial (treinadores de desporto, diretores técnicos e técnicos de exercício físico) – garante-se uma equiparação entre as horas de formação necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua, para fazer face às dificuldades de realização de ações de formação presenciais; 
  • Suspensão da renovação da inscrição no registo dos agentes desportivos de alto rendimento (praticantes desportivos, treinadores e árbitros) – garantindo-se a continuidade do apoio a estes agentes enquanto se verificar a inexistência de competições internacionais que lhes permitam a obtenção de resultados desportivos que justifiquem a referida renovação; 
  • Suspensão da renovação dos exames médico-desportivos (praticantes desportivos, treinadores e árbitros) - atendendo às restrições decorrentes da pandemia da doença COVID-19.

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