Competições de Basquetebol
Período de 24 Novembro a 8 de Dezembro 2020
A FPB esclarece em comunicado as condições em que as competições de Basquetebol podem ou não decorrer no novo Estado de Emergência.
Competições de Basquetebol
Período de 24 Novembro a 8 de Dezembro 2020
Tendo em conta o Decreto do Presidente da República nº59-A/2020, de 20 de novembro, em que foi renovada a declaração do Estado de Emergência até ao dia 8 de dezembro de 2020, informamos o seguinte:
- 1. Foi determinado pelo Governo que as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, e apenas essas, são equiparadas a atividades profissionais.
- 2. No âmbito das Competições de Basquetebol, e tendo em conta o referido no ponto
anterior, apenas a Liga Placard, Liga Skoiy e 1ª Divisão de BCR são agora
equiparadas a atividades profissionais.
- 3. Os clubes das competições da Liga Placard e Liga Skoiy podem realizar os seus jogos
desde o dia 25 novembro até ao dia 8 de dezembro.
- 4. Durante os dias em que existe impedimento de circulação entre concelhos, os agentes
que pertencem às equipas da Liga Placard, Liga Skoiy e 1ª Divisão do BCR, devem
ser portadores da declaração do clube em como estão autorizados a circular para
realização da sua atividade.
- 5. Os jogos das competições referidas no ponto anterior agendados para sábados,
domingos e feriados têm de terminar antes das 13h (início até às 11h).
- 6. As restantes competições de seniores masculinos e femininos podem prosseguir, desde que:
- a) Os jogos não sejam realizados nos dias 28, 29, 30 de novembro e nos dias 1, 5, 6, 7 e 8 de dezembro (“fins-de-semana prolongados”).
- b) Durante o período em que dura o Estado de Emergência (até 8 dez), realizem os jogos nos dias não mencionados na alínea anterior, garantindo ainda, que todos os agentes conseguem cumprir com a obrigação de recolhimento domiciliário até às 23h00.
Lisboa, 24 de Novembro de 2020
A Direção da FPB
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