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terça-feira, 24 de novembro de 2020

Comunicado Nº049 - Competições - Estado de Emergência

Comunicado Nº049

Competições de Basquetebol

Período de 24 Novembro a 8 de Dezembro 2020

A FPB esclarece em comunicado as condições em que as competições de Basquetebol podem ou não decorrer no novo Estado de Emergência.

 

Comunicado Nº049

Competições de Basquetebol
Período de 24 Novembro a 8 de Dezembro 2020

Tendo em conta o Decreto do Presidente da República nº59-A/2020, de 20 de novembro, em que foi renovada a declaração do Estado de Emergência até ao dia 8 de dezembro de 2020, informamos o seguinte: 

  • 1. Foi determinado pelo Governo que as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, e apenas essas, são equiparadas a atividades profissionais.
  • 2. No âmbito das Competições de Basquetebol, e tendo em conta o referido no ponto anterior, apenas a Liga Placard, Liga Skoiy e 1ª Divisão de BCR são agora equiparadas a atividades profissionais. 
  • 3. Os clubes das competições da Liga Placard e Liga Skoiy podem realizar os seus jogos desde o dia 25 novembro até ao dia 8 de dezembro.
  • 4. Durante os dias em que existe impedimento de circulação entre concelhos, os agentes que pertencem às equipas da Liga Placard, Liga Skoiy e 1ª Divisão do BCR, devem ser portadores da declaração do clube em como estão autorizados a circular para realização da sua atividade.
  • 5. Os jogos das competições referidas no ponto anterior agendados para sábados, domingos e feriados têm de terminar antes das 13h (início até às 11h). 
  • 6. As restantes competições de seniores masculinos e femininos podem prosseguir, desde que: 
    • a) Os jogos não sejam realizados nos dias 28, 29, 30 de novembro e nos dias 1, 5, 6, 7 e 8 de dezembro (“fins-de-semana prolongados”). 
    • b) Durante o período em que dura o Estado de Emergência (até 8 dez), realizem os jogos nos dias não mencionados na alínea anterior, garantindo ainda, que todos os agentes conseguem cumprir com a obrigação de recolhimento domiciliário até às 23h00. 

Lisboa, 24 de Novembro de 2020 

A Direção da FPB

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