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sexta-feira, 19 de junho de 2020

Esclarecimento - Treino condicionado no Pavilhão autorizado

Esclarecimento

Treino condicionado no 
Pavilhão está autorizado

No seguimento da reunião realizada ontem entre as 5 federações - Andebol, Basquetebol, Futebol, Patinagem e Voleibol-, a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD) e o Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ), em que tivemos a oportunidade de expor as dúvidas que temos e que nos têm sido colocadas pelos n/ Clubes e Associações, bem como por Autarquias, no que à retoma da prática desportiva diz respeito, fomos informados pelo Senhor Secretário de Estado de que foi enviada comunicação à Associação Nacional de Municípios Portugueses, com solicitação de divulgação por todo o universo de autarquias do território continental, com o seguinte esclarecimento: 

Tendo presentes a Resolução do Conselho de Ministros nº 43-B/2020, de 29 de Maio de 2020, e a Orientação da Direcção-Geral de Saúde nº 030/2020, na sua versão de 12 de Junho de 2020 (disponível para consulta aqui: https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0302020-de-29052020-pdf.aspx), podem ser praticadas as modalidades coletivas pelo universo de praticantes federados, em pavilhões ou recintos fechados, pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares, desde que respeitando as orientações da DGS, de entre as quais se destaca:
“Organização do espaço 
  • 1. As medidas de distanciamento físico constituem uma das mais importantes estratégias de redução do risco de contágio por SARS-CoV-2 na comunidade:  
    • a) Assegurar que em espaços fechados e abertos é garantido o distanciamento físico mínimo de:  
      • i. Pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico e desporto (receção, bar/cafetaria, espaços de circulação, etc.);  
      • ii. Pelo menos três metros entre pessoas durante a prática de exercício físico e desporto5,6,7,8;” 
 Significa que, no actual contexto da situação pandémica, a prática só pode acontecer nas condições acima definidas e não pode ocorrer na sua versão colectiva e com contactos entre os praticantes. 

É objectivo do Governo reduzir progressivamente estas limitações, em função da evolução da situação pandémica para que, tão breve quanto possível, possa existir prática em contexto de jogo e com contacto normal entre os praticantes. 

Mais nos informou o Senhor Secretário de Estado que será remetida comunicação com igual teor aos Agrupamentos de Escolas e às Regiões Autónomas. 
in.ABA.pt

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